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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

O Dilema das Promessas de Amor à Luz do Direito e a Balança da Justiça







Eu hoje pensei: Que grande sacanagem a pessoa que eu pensava ser o amor da minha vida, a menina do porta-retratos que os netos veriam, a certeza de acordar com um sorriso e um modo delicado, carinhoso e único...Que grande sacanagem ela dizer que ficaria comigo pra sempre.Deveria ser ilegal essa construção frasal!
Bom!Eu repensei minha lógica à luz das relações civis e compreendo que no contrato a exegese, a hermenêutica, a natureza normogenética conduzem a dois pontos de vista, a saber:

Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Isso a isenta de responsabilidade, dadas as dificuldades do caso concreto.

Agora, inegável é que:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

De tal forma, isso a vincula aos postulados constitucionais, como vetores axiológicos de uma relação que tendia a exigir, tão somente, a cláusula geral de tutela da pessoa humana, ou seja, a dignidade do mínimo existencial, o direito à busca da felicidade consubstanciada no núcleo social mínimo, amparada pela perene necessidade de amor, paz e completude.

Melhor seria a interdição deste pródigo emocional, que dilapidou seu patrimônio de crenças e agora adota a Teoria da Penetração: Desconsidera personalidade e incide sobre o patrimônio.

Melhor ainda seria focar na pessoa certa e, por isso mesmo, chegar à conclusão de que: Investir na pessoa certa é buscar o amor em si mesmo, e não mais no outro. Mude, mas jamais o outro!


Ecce Opus!


Raoni C.Costa 

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